parecer
OUTORGADO(S): SABRINA VIERIA SILVA, brasileira, solteira, advogada, inscrito na OAB-GO nº 45.789, portador do CPF nº666.222.333-11, com escritório profissional na Rua Goiânia nº 1385, Centro em Rio Verde – GO.
P O D E R E S: da cláusula “ad judicia”, ou seja, para o foro em geral, assim como perante quaisquer pessoas jurídicas de direito público, seus órgão, ministérios e repartições de qualquer natureza, inclusive autarquias e entidades paraestatais, bem como quaisquer pessoas de direito privado, sociedade de economia mista ou pessoa física em geral, conforme exegese do Artigo 38 do CPC, e Artigo 3º da Lei nº 8.906, de 04/07/94, podendo ainda firmar compromissos, receber, desistir, transigir, dar recibos e quitação, podendo promover ou contestar qualquer ação, inclusive embargar, discutir posse, domínio e direito, dar suspeito a quem for, citar e receber citação, quando não inicial, fazer acordo, interpor recursos, pedir adjudicação de imóveis, firmar termos de compromissos de arrolante ou Inventariante, transcrever ou registrar documentos, representar o (s) outorgante (s) em audiência e conciliações, podendo ainda usar de todos que julgar necessário ao desempenho deste mandato, agindo em conjunto ou separadamente, inclusive substabelecer este no todo ou em parte com ou sem reservas de poderes, especialmente para execução de alimentos
Rio Verde, 24 de Junho de 2013.
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Representante legal - Joana Floriano
Pedro Floriano
Conclusão De acordo com a procuração acima que foi corrigida, podemos ressaltar com relação aos seguintes erros, os nomes de Outorgados e Outorgantes estavam inversos, de imediato foram