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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ARARASJOAQUIM ALVES DE AZEVEDO, brasileiro (a), casado, Representante Comercial, portador (a) do RG n.º 000.000 e do CPF n.º 000.000, residente e domiciliado (a) na Rua Manoel Vieira Sardinha, n.º 246, Bairro Isabel Cristina, Cidade de Leme, Estado de São Paulo, por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo - doc. 01), com escritório profissional situado à Rua 29 de Agosto, nº 647, Bairro Centro, Cidade de Leme, Estado de São Paulo, onde recebe notificações e intimações, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO em face de CARLOS ALBERTO MADEIRA, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG n.º 000.000 e do CPF n.º 000.000, residente e domiciliado (a) na Rua Tiradentes, n.º 850, Bairro Centro, Cidade e Comarca de Araras, Estado de São Paulo, pelos motivos de fato e direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS O autor trafegava por volta da 10:00 do dia 13 de Fevereiro de 2013, pela Rua Tiradentes (via preferencial) na segunda faixa à esquerda, no sentido centro, quando teve seu veículo Chevrolet Onix, Placa ETD 6559, abalrroado pelo que era conduzido pelo réu CARLOS ABERTO MADEIRA, o qual trafegava pela
Rua América transversal.
Naquela ocasião, o réu deveria respeitar a sinalização de “PARE” colocada na Rua América, mas não foi isso o que ocorreu, uma vez que o réu, simplesmente, atravessou com o automóvel Honda/Civic CRV VTI, placa DFN 4946, em alta velocidade, tanto que veio a colidir com o veículo do autor, que estava conduzindo na rua transversal (ocorrendo colisão, portanto, na parte lateral e frontal esquerda). Ora, é direito do autor circular em segurança, e cabia ao réu o dever de dirigir o veículo com a necessária atenção, de não manobrar sem atentar para as condições para realizar a manobra que fez.
O Boletim