Parecer sobre hábeas corpus
A CONSULTA
Inquérito policial: Inopolidade ao advogado do indiciado do direito de vista dos autos
Como é sabido, no meio jurídico, cabível é o mandado de segurança em casos de denegação de vistas do Inquérito Policial ao advogado, por parte da autoridade policial, tendo em vista constituírem, tais vistas, um direito liquido e certo do causídico, ex vi do artigo 7º, XIX da lei 8906/94 [1].
Portanto, em se tratando da liquidez e certeza do direito do causídico, cumpridos estão os pressupostos para que se impetre o referido remédio constitucional, conforme assevera o artigo 5º, LXIX da Constituição Federal, além da Lei 1533/51 e do CPC que o rege de forma subsidiária.
Entretanto, o presente trabalho se constitui em demonstrar o cabimento do Habeas Corpus quando da denegação em epígrafe, sendo para tal análise necessária a modificação do prisma sob o qual se observa a situação, uma vez que para que se admita a impetração deste remédio, primordial se faz o estudo sob a ótica do acusado e não do próprio causídico, conforme ocorre na hipótese do MS.
Os fundamentos para que se admita o HC em caso de simples denegação de vistas dos autos do inquérito policial ao advogado da parte pela autoridade policial se encontram no direito constitucional à ampla defesa, consignados no artigo 5º, LV da Carta Maior [2], posto que, denegado fosse o acesso do causídico à tais autos, cerceada estaria a futura defesa do constituinte em processo judicial contra ele iniciado pela parte autora, tendo em vista o conceito do Ministro Celso de Melo no HC 682-9/SP(STF), segundo ele, ampla defesa seria “o asseguramento que é dado ao réu de condições que lhe possibilitem trazer para o processo todos os elementos tendentes à esclarecer a verdade ou mesmo de omitir-se ou calar-se quando entender necessário.”
Sendo assim, equivocada se faz a argumentação daqueles que defendem o não cabimento do HC em sede de denegação de vistas do inquérito por não haver neste o