Caso de paternidade
Direito Constitucional
Professora Auricélia Melo
Teresina, 28/10/2012
Solicitação de um pedido de Habeas Corpus, impetrado por JOSÉ ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO.
DO PEDIDO
O habeas corpus é uma garantia constitucional outorgada. Segundo a Constituição, a garantia “beneficia quem sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder". No Brasil, o primeiro código que passou a reconhecer esse instrumento legal de proteção individual foi a Constituição Brasileira de 1891. Esse instrumento pode ser requerido por qualquer pessoa que ache que o seu direito à liberdade está sendo violado. Para se redigir um habeas corpus, não é necessário a presença de advogado. Esse mecanismo é de caráter informal, visto que não é necessário nenhum tipo de documento para requerê-lo, ainda mais que o habeas corpus pode ser impetrado em qualquer simples folha de papel. A pessoa que está sofrendo a ameaça aos seus direitos de liberdade não pode requerer diretamente seu habeas corpus, porém a garantia pode ser feita por qualquer terceiro, até mesmo sem nenhuma autorização do acusado. Normalmente, sempre que é apresentado o habeas corpus a um juiz, é emitida uma liminar devolvendo o preso às ruas, para que ele assim, responda o processo em liberdade. O CASO O caso a ser relatado se passa na cidade de Porto Alegre, RS. É uma ação de investigação de paternidade de THAIS MARQUES ROSA e LÍVIA MARQUES ROSA, gêmeas nascidas em 1991, filha de HELOISA MARIA MARQUES ROSA, contra JOSE ANTONIO GOMES PINHEIRO MACHADO. O impetrante de habeas corpus comunicou que não se submeteria a exame hematológico, o que foi aceito pela DRA. Juíza de primeira instancia, reconhecendo que a parte não está obrigada à realização da prova. Antes do final do julgamento a juíza adotou outra solução para que faça o impetrante submeta-se aos exames periciais, afirmando que está em jogo