resenha habeas corpus
QUESTÃO 01
(OAB-DF - Dezembro 2004) O habeas corpus:
a)Destina-se a sanar qualquer coação ilegal, mesmo que para sua demonstração se torne indispensável a dilação probatória.
b) Poderá ser impetrado de ofício pelo juiz, sempre que o ato por ele praticado configurar coação ilegal.
c) Poderá ser impetrado por qualquer pessoa, inclusive pelo membro do Ministério Público, em favor do réu, mesmo sem procuração.
d) Não é cabível para arguir nulidade processual, pois para esta finalidade o Código de Processo Penal destinou as alegações finais e as razões recursais.
QUESTÃO 02
(Promotor de Justiça - MG - 2006) Quanto ao instituto do habeas corpus é CORRETO afirmar:
a) O princípio da unirrecorribilidade das decisões veda a impetração simultânea do habeas corpus e do recurso de apelação para atacar o mesmo ato jurisdicional.
b) O interessado poderá substituir o recurso extraordinário contra a decisão denegatória do habeas corpus pelo Tribunal de Justiça, pelo habeas corpus originário, proposto perante o Supremo Tribunal Federal.
c) Qualquer pessoa, maior ou menor, natural ou jurídica, nacional ou estrangeira, pode impetrar habeas corpus, em benefício próprio ou de terceiro.
d) Não poderá ser impetrado contra decisões com trânsito em julgado, tendo em vista que contra elas é admissível a revisão criminal.
e) A decisão denegatória de habeas corpus com trânsito em julgado, que declarou não comprovado o direito líquido e certo do paciente, faz coisa julgada e obsta a propositura de medida idêntica e com o mesmo fundamento de fato e de direito.
QUESTÃO 03
(Defensor Público - RN - 2006) De acordo com entendimento do Supremo Tribunal Federal cabe habeas corpus contra
a) decisão em processo em que se apura infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada.
b) decisão que impõe pena de perda de função pública.
c) decisão em processo de extradição, em que o relator de omite quando a direito estrangeiro.
d) decisão que impede de prestar