Resenha de constitucional
A mutação constitucional tem origem na crise do positivismo legalista alemão e desde sua implementação até hoje permanecem os mesmos problemas. Talvez pelo fato de que seu inicio foi conturbado (escondendo e legitimando atos de violência à Constituição). O que importa a nós neste momento nada mais é do que dissertar sobre a maneira de como se deu tal mecanismo de mutação no ordenamento jurídico brasileiro.
A resenha possui o ponto de partida, o caso modelo (Reclamação n. 4.335/AC) para a compreensão do STF em relação à mutação. O caso concreto que chegou à analise no Supremo Tribunal Federal discorria sobre a progressão de regime de 10 réus condenados por crimes hediondos. A progressão defendida pela Defensoria Pública tinha como argumento à seu favor o HC. n. 82.959, onde o próprio STF reconheceu a inconstitucionalidade do art. 2, parágrafo 1 da Lei n. 8.072/1990. Dessa forma, também deveria ocorrer a progressão de pena para os condenados por crimes hediondos. Tal argumento não fora aceito pelo juízo competente de Rio Branco que alegavam que o fato usado como argumento da defensoria tinha sido objeto de controle de constitucionalidade difuso, o que não estava acontecendo naquele caso concreto em questão. A defensoria recorreu da decisão frente ao Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), onde não alcançaram a pretensão almejada também. Após a tramitação de muitos recursos e pareceres, o Ministro Gilmar Mendes , buscando celeridade processual para o caso utilizou um precedente usado pelo STF que possibilitava o julgamento do habeas corpus versando sobre o tema através do juízo monocrático. E também foi utilizado como