Reformatio In Pejus
O artigo 617 do código de processo penal, proíbe, que um recurso interposto pela defesa, acabe num julgamento que prejudique mais o réu, aumentando sua pena, porém existe exceções. A “reformatio in pejus” consiste no agravamento da situação jurídica do réu em face de recurso interposto. Doutrinamente falando isto é chamado de "Reformatio in pejus", que é dividida em duas formas a direta e indireta.
Será direta quando somente a defesa recorrer da sentença, porém havia legitimidade da parte contrária recorrer também. Exemplo: pelo crime de roubo o indivíduo é condenado a 8 anos. A defesa recorre pedindo a redução da pena ou até mesmo a absolvição. Ao chegar no Tribunal, o mesmo conhece a apelação, porém não defere os pedidos e ainda agrava a pena para 9 anos.
Será indireta quando um recurso exclusivo da defesa for anulado do processo, em outras palavras onde só a defesa tem legitimidade para recorrer, como na revisão criminal. Exemplo: O indivíduo é condenado a 6 anos, por crime de roubo. No entanto a defesa recorre, alegando nulidade pela falta de advogado durante o interrogatório. Anulado os atos processuais necessários, quando refeitos, acabam por agravar a pena do réu, aumentando-a para 9 anos.
Previsão legal: Não há uma previsão legal expressa, mas a doutrina extrai a proibição da reformation in pejus do princípio dispositivo, do efeito devolutivo dos recursos, do art. 460, CPC (proibição da sentença extra, citra e ultra petita), do artigo 617 do Código do Processo Penal.
Cabimento: Nas hipóteses de cabimento é permitida nos casos onde o réu apela de decisão alegando incompetência absoluta do juízo. No caso, o processo será anulado, remetido para o juízo competente que iniciará do zero. Caso ao fim a sentença seja mais prejudicial ao réu, não poderá este invocar a proteção da reformatio in pejus. É também permitida no tribunal do Júri.
A reformatio in pejus indireta e o tribunal do júri: No caso do tribunal do