Habeas corpus
EMENTA
- Para o recebimento da denúncia a lei exige que os fatos tidos como criminosos sejam objetiva e claramente narrados na inicial, com todas as suas circunstâncias e a individualização da conduta do acusado, para permitir o amplo exercício do direito de defesa ao longo da ação penal a ser iniciada. Caso seja recebida sem o preenchimento dessas exigências legais e constitucionais, impõe-se o imediato trancamento da ação penal.
- A inexistência absoluta de elementos individualizados que apontem a relação entre os fatos delituosos e a autoria, ofende o princípio constitucional da ampla defesa, tornando, assim, inepta a denúncia
- O reconhecimento da inépcia da denúncia, por ausência de individualização da conduta, tem como consequência lógica e imediata o trancamento da ação penal instaurada em desfavor da Paciente.
- *“...O PARECER NÃO É ATO ADMINISTRATIVO, SENDO, QUANDO MUITO, ATO DE ADMINISTRAÇÃO CONSULTIVA, QUE VISA A INFORMAR, ELUCIDAR, SUGERIR PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS A SEREM ESTABELECIDAS NOS ATOS DE ADMINISTRAÇÃO ATIVA.”
*(extraído do MS 24073 (STF), no voto do ilustre Relator, Ministro Carlos Velloso, invocando Bandeira de Melo.)
- Portanto, o parecer jurídico em processos de licitação não se constitui ato vinculado.
MAXSUEL BARROS MONTEIRO, advogado inscrito na OAB-RJ sob o nº 103.509 , com escritório na rua Gastão Machado, nº 66, sala 305, na cidade de Campos dos Goytacazes, neste Estado, vem a Vossa Excelência impetrar ordem de
HABEAS CORPUS
COM PEDIDO DE LIMINAR
em favor da Dra. XXXXXXXXXXXXXXXXX, casada, funcionaria publica municipal, residente na Rua XXXXXXXXXXXX, apto. XXXXX, na cidade de Campos dos Goytacazes, neste