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MINISTÉRIO PÚBLICO Procuradoria de Justiça
PARECER
Feito: Órgão: Relator: Impetrante: Impetrante: Paciente: Impetrado:
Habeas Corpus nº. 0000297-23.2011.8.01.0000 Câmara Criminal Des. Pedro Ranzi Marcela Cristina Teodoro Barros Gomes Gabriel de Almeida Gomes Walter Felix Pereira Juízo de Direito da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco
Honrado Criminal,
Desembargador-Relator
e
Colenda
Câmara
Os advogados Marcela Cristina Teodoro Barros Gomes e Gabriel de Almeida Gomes, todos devidamente qualificados, impetraram o presente habeas corpus em favor de Walter Felix Pereira, igualmente qualificado nos autos, tendo apontado como autoridade coatora o MM. Juiz de Direito da Vara de Delitos Tóxicos e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, ocasião em que reclamaram a concessão da ordem de soltura, inclusive em sede de liminar, alegando que o Paciente estaria sofrendo constrangimento ilegal, isso porque a decisão do MM. Juiz a quo, que homologou o flagrante, bem como a decretação da prisão do paciente não teriam sido devidamente fundamentadas. Aduzem os Impetrantes, em apertada síntese, que o Paciente encontra-se recolhido na Unidade de Recuperação Social Francisco de Oliveira Conde desde o dia 02 de fevereiro do ano em curso, em razão de decreto de prisão temporária firmado pela Autoridade Impetrada, tendo em vista a prática do crime previsto no artigo 33 da Lei 11.343/06.
Gabinete do Procurador de Justiça Álvaro Luiz Araújo Pereira (Parecer 31/2011) Rua Marechal Deodoro, 472 – Centro – Fones: (068) 3212-2037 – Rio Branco – Acre
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ESTADO DO ACRE
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Seguem afirmando, os Impetrantes, que o Paciente é primário, com residência fixa, e profissão definida. Defendem que “não subsistem os motivos que justifiquem a segregação cautelar do requerente.” Motivo pelo qual pugnam pela concessão da ordem.
O Habeas Corpus veio instruído com os documentos de fls. 12/36 e foi