Parecer reclassificaçao servidor
PARECER
EMENTA: Pedido de Reclassificação por Tempo de Serviço – Admissibilidade – Implemento das condições exigidas por lei – Amparo Legal: DEFERIMENTO.
Ilmo. Senhor Procurador-Geral:
Cuida-se de pedido formulado por profissional da Rede Municipal de Ensino, Professor I, objetivando “Reclassificação por Tempo de Serviço”.
A propósito do postulado cumpre salientar que a legislação municipal que disciplina a matéria ora enfocada, que “dispõe sobre o Plano de Carreira e de Remuneração do Quadro do Pessoal Efetivo do Magistério Público do Município”, assim preceitua:
“Os ocupantes dos cargos de provimento efetivo do Quadro do Pessoal do Magistério Público do Município serão posicionados nos níveis por formação acadêmica e nas referências por tempo de serviço,...”.
Ademais, cabe consignar que o servidor em questão, segundo informação prestada pela SEMAD, 20 anos, 01 mês e 05 dias.
Junta ao seu requerimento, às fls. 03, ficha financeira referente aos meses de janeiro e fevereiro de 2013.
Por requerimento da SEMAD, juntados aos autos cópia do livro de registro de empregados às fls. 06.
A SEMEC (fls.07) de acordo com a Lei que instituiu o Plano de Carreira e de Remuneração do Quadro Pessoal Efetivo do Magistério Público do Município, tendo em vista a o tempo de serviço na faixa de 20-25 anos, opinou pela mudança de nível/referência, passando do nível “C” referência “6” para o nível “C” referência “7”.
O processo está regular e o pedido encontra amparo legal no dispositivo supracitado e na legislação nativa.
A indicação de reclassificação obedeceu a Tabela constante do anexo III da citada Lei. Por tais razões, opino pelo deferimento do pedido de fl.02, quanto à reclassificação por tempo de serviço, nos termos da informação de fls. 07.
Em, 28 de maio de 2013.