Advogado
MUNICÍPIO DE XXXXX – PREFEITURA MUNICIPAL, já devidamente qualificado nos autos da AÇÃO ORDINÁRIA DE REINTEGRAÇÃO EM CARGO PÚBLICO C/C DANOS MORAIS E TUTELA ANTECIPADA que tramita perante a Comarca de Marapanim, processo que tomou o nº XXXXXXXX, vem, através de seu advogado in fine assinado, ut documento procuratório em anexo, com devido acatamento junto ao ínclito juízo de Vossa Excelência, interpor com fulcro no artigo 300 e ss. do CPC a presente CONTESTAÇÃO, pelos fatos e motivos expostos a seguir, pugnando desde já pelo indeferimento dos pleitos iniciais formulados pela requerente.
RELATO DOS ANTECEDENTES
Trata-se de servidora temporária com contrato rescindido ao mês de dezembro de 2013, nesta data informa a mesma que esta encontrava-se grávida, porém tal fato não era de conhecimento da Prefeitura Municipal de Marapanim, motivo pelo qual naquela oportunidade inexistia qualquer motivo para prorrogação do contrato temporário da requerente.
Vale ressaltar que desde o parto até a presente data já passaram-se o período para que a requerente gozasse sua licença maternidade, neste sentido inócua se torna a medida liminar deferida aos autos, haja vista que neste sentido concede vantagem indevida, pois atribui estabilidade ilegal a um cargo temporário.
Sendo assim impertinente se torna a tutela antecipada requerida pois mostra-se temerária ao direito da requerida que deverá dispender verba pública impossível de restituição a pessoa ilegítima para o seu recebimento.
Requer ainda o pagamento de danos morais que não demonstram-se pertinentes ao caso, haja vista a ausência de seus requisitos, sejam eles o dano, o nexo causal, e a culpa, com se observará adiante.
É o resumo dos fatos.
DAS PRELIMINARES
DOS FUNDAMENTOS DE DIREITO - ARTIGO 7° §2° E §5° DA LEI 12.016 - VEDAÇÃO DA CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR CONCEDENDO VANTAGEM OU PAGAMENTO DE QUALQUER BENEFICIO A