Parecer processo administrativo disciplinar
REFERÊNCIA : Pedido de Revisão nº 1234/2013-00, relativo ao PAD. Nº 12345678910/00-00
REQUERENTE : André Silva Dias
ASSUNTO : Pedido de Revisão da decisão proferida em Processo Administrativo Disciplinar.
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. PEDIDO DE REVISÃO – NÃO DEMONSTRADO CERCEAMENTO DE DEFESA OU CIRCUNSTÂNCIA CAPAZ DE INOCENTAR O PUNIDO OU DE SE CONCLUIR PELA INADEQUAÇÃO DA PENALIDADE APLICADA HÁ QUE SE INADMITIR O PEDIDO DE REVISÃO – INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 174, 175, 176 E 177, DA LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990.
1 - Trata-se de Pedido de Revisão, relativo ao Processo Administrativo Disciplinar em epígrafe, interposto por André Silva Dias, através do processo administrativo de nº 12345678910/00-00, em face da aplicabilidade da pena de demissão imposta pelo Ilustríssimo Diretor-Geral do Departamento de Geofísica de Poço por intermédio da Portaria nº 123, de 15 de dezembro de 2012, por infringência dos artigos 117, incisos I e XV e 132, incisos III e VI, ambos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.
2 – O referido Processo Administrativo Disciplinar teve por escopo a apuração de irregularidades relacionadas as condutas do professor-orientador supracitado quanto a inassiduidade habitual as suas atividades laborais no laboratório de Geofísica de Poço, o qual, ao sair do laboratório, apossava-se das chaves, impossibilitando o uso e gozo regular dos alunos da pós-graduação aos equipamentos destinados ao feito, como também, nas reincidentes manifestações de insubordinação no serviço, configurando práticas vedadas, cometidas pelo servidor, quando no desempenho de suas funções junto ao laboratório, no qual exercia a chefia.
3 - O requerente apresentou o devido Pedido de Reconsideração junto ao Protocolo do Departamento de Geofísica, alegando, em síntese, que não teve oportunidade de promover devidamente sua defesa; que não caberia a ele processo disciplinar por ter sido demitido (ex-servidor); que não lhe foi