Parecer
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Técnica de Parecer - noções básicas Introdução Conceito: O parecer é a manifestação formal do entendimento do parecerista sobre a matéria submetida à sua análise; Finalidade: Acolhido o parecer, suas razões e conclusões passam a integrar as razões de convencimento de quem o solicitou, que é o chamado consulente. Forma Todo parecer deve conter 03 (três) elementos fundamentais, a saber: 1 – Relatório; 2 – Fundamentação; 3 – Conclusão. 1 2 3 Também é indispensável ao parecerista: – Observar as normas da ABNT; – Elaborar Ementa; – Assinar seu trabalho.
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RELATÓRIO É a descrição objetiva dos fatos documentados nos autos do processo ou na consulta formulada ao parecerista; Nesta fase, o parecerista não emite juízo de valor sobre a matéria que esta relatando. RELATÓRIO Exemplo: João da Silva, ocupante do cargo de agente administrativo de determinado Município da Federação, foi investigado, indiciado e processado administrativamente pela prática de infração administrativa disciplinar, consistente na aquisição de gêneros alimentícios, sem licitação, para o fornecimento de alimentos nos 15 (quinze) abrigos destinados às populações de rua, administrados pela municipalidade. Após ser regularmente citado, o mesmo, embora apresentando debilitado quadro de saúde, apresentou defesa escrita, de próprio punho, sem advogado. Defesa esta, ao final, não acolhida pela Comissão Processante da Corregedoria, que, por sua vez, entendeu, à luz das normas jurídicas previstas no Estatuto dos Serviços Públicos Municipais, pela aplicação da penalidade de demissão, bem como a remessa de cópia dos autos do processo administrativo disciplinar ao Ministério Público Estadual, para a promoção da respectiva ação penal cabível. Irresignado com a aludida decisão, o citado agente público solicita consulta jurídica acerca do caso supra mencionado. Em especial, requer opinamento no que concerne a validade do processo administrativo disciplinar e a da conseqüente decisão