Os oitos da vida inteira
MILITAR
DE MINAS GERAIS
MANUAL DE PROCESSOS E PROCEDIMENTOS
ADMINISTRATIVOS-DISCIPLINARES
DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS
( MAPPAD/PM )
RESOLUÇÃO NR 3666, DE 02 DE AGOSTO DE 2.002
2.002
RESOLUÇÃO Nº 3666, DE 02 DE AGOSTO DE 2.002.
Aprova o Manual de Processos e Procedimentos
Administrativos-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais (MAPPAD/PM), para primeira edição.
O CORONEL PM COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições previstas nos incisos VI e XI do artigo 6º do R-100, aprovado pelo Decreto no 18.445, de 15Abr77, RESOLVE:
Artigo 1º - Aprovar o Manual de Processos e Procedimentos Administrativos-Disciplinares da Polícia Militar de Minas Gerais (MAPPAD/PM), que acompanha esta Resolução, para 1a edição.
Artigo 2º - Esta Resolução entra em vigor em 04 de agosto de 2002.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Resolução no 1.102, de 23Dez82, que aprova as “Normas de Elaboração de Sindicância na Polícia Militar e Formulários, a Resolução no 3.235, de 29Nov95 que aprova as modificações para o Manual de Sindicância–MASIN/PM, MTP-1–2–PM, para segunda edição e a Resolução no 3056, de 18Abr94, que regula os procedimentos a serem seguidos por ocasião das exclusões com baixa do serviço ex officio, nos termos do Art. 146, V, a) e exclusão disciplinar, nos termos do Art. 146, IV, ambas do Estatuto de Pessoal da Polícia Militar.
Comando-Geral, em Belo Horizonte, 02 de agosto de 2002.
ÁLVARO ANTÔNIO NICOLAU, CORONEL PM
COMANDANTE-GERAL
ÍNDICE GERAL
PÁG.
CAPÍTULO I - DO PROCESSO E PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO .....
Seção I - Da definição......................................................................................
Seção II - Dos princípios do Processo Administrativo .....................................
Seção III - Das