Parecer pregão
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PROCESSO LICITATÓRIO 002/2013
PREGÃO 002/2013
PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE PERDÕES
O processo licitatório 002/2013, modalidade Pregão Presencial n° 002/2013, com a finalidade de formar registros de preços para contratação de empresa especializada em produção de eventos para realização do Carnaval 2013, mediante as especificações técnicas previstas no Termo de Referência, sendo que o processo foi devidamente aberto com autorização expressa do Prefeito Municipal de Perdões, Fernando Jaques Rezende de Siqueira em 08.01.2013.
O Edital Pregão Presencial 002/2013 foi devidamente elaborado dentro das exigências da Lei 10.520/02 de 17.07.06 combinado com o Decreto Municipal 2.083/05 de 06.01.06.
A fase preparatória do pregão registro de preço foi elaborada dentro da legalidade, pois a definição do objeto foi bastante clara com seu valor estimado constando de planilha elaborada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, juntamente com o Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Perdões; foi juntado ao processo cotações de fornecedores distintos para a apuração do referido valor médio dos equipamentos objeto do respectivo procedimento licitatório, os critérios de aceitação das propostas constantes do edital, bem como cópia da Portaria 5.137/13 de 07 de janeiro de 2013, que nomeou o pregoeiro e a equipe de apoio responsável para tal.
Por sua vez, a fase externa atendeu às exigências do acervo de legislação aplicável e a convocação dos interessados se deu pelo jornal oficial “Minas Gerais” em 14.01.2013 e ainda no quadro de publicações da Prefeitura Municipal de Perdões; o edital e o aviso constaram à definição do objeto e entre a publicação e a abertura dos envelopes, decorreu prazo maior que os oito dias exigidos.
Foi realizada a sessão pública de abertura dentro do aprazado, sendo que o pregoeiro abriu a