Parecer sobre recurso de pregão
Assunto: Recurso administrativo
Pregão Presencial nº xxx/2010 – processo administrativo n.º xxxx/2010
Exmº Sr. Prefeito,
DOS FATOS
Vieram-me os autos para manifestação acerca do recurso interposto pela licitante xxxxxxxxx xxxxxxxxxxx.
A recorrente participou do processo licitatório realizado na modalidade Pregão Presencial inscrito sob o nº 031/2010, que teve como objeto a contratação de empresa para fornecimento de filé de peixe para integrar a alimentação escolar.
A recorrente não concordou com sua inabilitação, que ocorreu devido ao fato da mesma não apresentar os documentos exigidos nas alienas ‘a’ e ‘b’ do item 12.4 do edital em conformidade com o mesmo.
ESCLARECE A RECORRENTE EM SUA PEÇA RECURSAL, QUE TEM SUA CONTABILIDADE VINCULADA AO SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL-SPED, E CONFORME REFERIDO SISTEMA SEU LIVRO DIÁRIO É ENVIADO ELETRONICAMENTE PARA O BANCO DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, QUE POR SUA VEZ LIBERA PARA A JUNTA COMERCIAL EFETUAR O PROCEDIMENTO ESPECÍFICO.
É o breve relatório.
DO PROCESSAMENTO DO RECURSO
A modalidade do pregão reúne características bastante peculiares que a diferencia das outras modalidades de licitação previstas pela Lei nº 8.666/93. Uma dessas características diz respeito ao processamento do recurso.
No pregão, caso algum dos licitantes tenha interesse em interpor recurso contra as decisões tomadas pelo pregoeiro, ele poderá fazê-lo, desde que de forma imediata e motivada ao final da sessão do pregão, depois do momento em que for declarado o vencedor do certame (art. 4º, inc. XVIII, da Lei nº 10.520/02).
Essa sistemática faz com que as razões do recurso sejam recebidas e analisadas, primeiramente, pelo pregoeiro que conduziu a sessão e tomou as decisões. Ao analisar os motivos do recurso, o pregoeiro pode convencer-se dos motivos expostos pelo licitante e modificar sua decisão, ou, então, caso entenda que a sua decisão está correta poderá mantê-la e encaminhar os