Parecer jurídico - Pregão
INTERESSADO: CONSULENTE PREFEITO MUNICIPAL DE PATÓPOLIS
ORGÃO: GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PATÓPOLIS
ASSUNTO: DIREITO ADMINISTRATIVO - PREGÃO ELETRÔNICO - CONTRATAÇÃO DE OBRAS DE ENGENHARIA, POSSIBILIDADE DE IMPLEMENTAÇÃO DO REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO, DECRETO 5.450/05.
PROTOCOLO: O36.765-1140/2014
A consulta:
1. É possível a escolha da modalidade de Pregão em razão de suas características? Há alguma restrição pelo valor orçado?
2. Caberia pregão para a contratação de obras e serviços de engenharia?
3. É possível a contratação desta obra utilizando-se o Regime Diferenciado de Contratação (RDC), para que o Município possa se beneficiar da celeridade deste regime?
Fundamentação:
A primeira questão objeto de analise é quanto às características da modalidade de pregão e suas restrições de valor. Instituída pela Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, o Pregão é a qualidade de licitação para obtenção de bens e serviços comuns, possui inversão das fases quanto ao julgamento da habilitação e da proposta, habilitação esta que deve ser apresentada apenas ao final do certame. Do ponto de vista da organização, ressalta-se que as aquisições por Pregão envolvem menor número de servidores, consomem muito menos tempo e dinheiro.
Quanto aos valores, podem ser aplicadas quaisquer importâncias antevistas de contratação, da mesma maneira, o parâmetro para julgamento de proposta somente é aceito pelo menor preço, o que enseja a vantajosidade para a administração pública e para os licitantes.
As limitações da modalidade de Pregão eletrônico emergiram posteriormente pelo Decreto n. 5.450/05, que regularizou seu funcionamento via internet.
De cunho doutrinário, a este respeito, temos a definição de Marçal Justen Filho:
“O pregão, na forma eletrônica, consiste na modalidade de licitação pública, de tipo menor preço, destinada à seleção da proposta mais vantajosa para a contratação de bem e serviço comum, por meio de