parecer juridico de pregão
FAEX
CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
Grupo 3
Professor: Gabriela Montagnana
EXTREMA, MG
2012
FACULDADE DE CIÊNCIAS SOCIAIS APLICADAS DE EXTREMA, MG
FAEX
CONSEQUÊNCIAS DA AUSÊNCIA DE
EDUCAÇÃO
Trabalho apresentado à disciplina de Direitos Difusos e Coletivos, como requisito parcial para a obtenção de média no quinto período do curso de Direito.
Extrema, MG
2012
Consequências para os Pais da Ausência de Educação dos Filhos
Como preceitua a Constituição da República no artigo 205, a educação é um dever do Estado e da família. O Estado deve proporcionar o acesso à educação através dos estabelecimentos de ensino públicos ou privados, zelando pela qualidade desse ensino e desenvolvendo programas de apoio à família do educando. O Estado deve também manter a merenda escolar para os alunos do ensino fundamental (1.º ao 9.º ano), complementar o material didático e oferecer condições de ensino e aprendizagem.
A educação formal – aquela proporcionada pelos estabelecimentos de ensino reconhecidos – é dotada de uma intencionalidade, ou seja, através dela o Estado estabelece que tipo de informações devem ser transmitidas aos educandos. É uma educação voltada para o atendimento dos objetivos do regime pelo qual se rege o Estado.
O ordenamento jurídico brasileiro traz em seus diversos diplomas legais e na Constituição exigências aos pais quanto à educação dos filhos, e também estabelece a educação como um dever do próprio Estado.
No artigo 54 do ECA é ratificado o dever do Estado quanto à educação principalmente no que diz respeito ao ensino fundamental obrigatório. O mesmo Estatuto no art. 55 estatui que “os pais ou responsável tem a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino”.
A Constituição Federal prossegue no art. 227, afirmando quanto ao dever de educar dizendo que “É dever da família, da