Parecer Jurídico
PARECER
Relatório
Trata-se o expediente de uma consulta indagando sobre a obtenção do registro de um imóvel adquirido pelo Sr. João Almeida (usucapiente), por meio de contrato de compra e venda com o Sr. Lucas Pereira, há cerca de 20 anos. O referido imóvel está situado na Av. Pinheiro Alves, 452, bairro Cidade Nova, nesta capital, com área de 500 m², onde reside com sua família – esposa e três filhos.
O imóvel está localizado em área de propriedade da prefeitura municipal.
Estudada a matéria, passo a opinar.
Fundamentação
A questão em tela diz respeito à aquisição ou não da propriedade imóvel por meio da usucapião ordinária. O artigo 1.242 do Código Civil assim prevê: Adquire também a propriedade do imóvel aquele que, contínua e incontestadamente, com justo título e boa-fé, o possuir por dez anos. O parágrafo único do referido artigo prevê a redução deste prazo para cinco anos quando o imóvel é adquirido onerosamente e desde que nele estiver estabelecido sua moradia.
Ora, tais requisitos estão presentes no caso em questão. O usucapiente adquiriu por meio de compra e venda o referido imóvel, preenchendo assim o requisito do justo título e da onerosidade. A posse contínua e incontestada está caracterizada pelo mesmo residir no imóvel há vinte anos, o que preenche também o requisito temporal. E, por fim, o imóvel é utilizado como residência familiar.
Porém, o fato de a propriedade estar