Parecer jurídico
Emitentes: Daniel Zamith, advogado OAB-RJ 10.667. Endereço: Rua Men de Sá n. 59, Centro, Rio de Janeiro/RJ. Dérek Andrey, advogado OAB-RJ 18.552. Endereço: Rua Crispim nº 810, Vila Emil, Mesquita/RJ.
EMENTA – Ação Indenizatória por Danos Morais e Materiais/Responsabilidade Civil; Pensão por Morte – Indivíduo capaz exercendo função regular em serviço.
Solicitante: Ulisses de Moraes Gama
Controvérsia do estudo:
Análise da responsabilidade civil da AMAN frente ao caso que será exposto nos corpo textual a seguir. Ação de indenização por Danos Morais e Materiais/ Responsabilidade Civil; Pensão por Morte
Histórico
Nesse primeiro momento daremos início à apresentação dos fatos ocorridos, contando como eles se desenrolaram, anotando, nos autos, a versão do solicitante e da ré supracitada. Comecemos pelo Solicitante: é de se esclarecer que a menção dos fatos se dá exclusivamente pelo Senhor Ulisses de Moraes Gama, Tio de Renan Vasconcelos Borges da Gama, não contando com a presença de seus pais, haja vista estes estarem muito abalados com o ocorrido não tendo assim, condições de pronunciamento, substabelecendo poderes de representatividade ao solicitante. Segundo o Solicitante, Renan foi internado no dia 24 de setembro com falência renal, segundo o hospital, e teve a morte cerebral atestada no dia 4 de outubro, quando teve a ruptura de uma veia do cérebro. Explica ainda que, em conversa informal com cadetes conhecidos, soube que seu sobrinho participava de um exercício de campo, no qual são realizadas várias atividades militares, que levam em média cinco dias para terminarem. Consta ainda que, os cadetes o informaram de que Renan queixou-se de dores durante o treinamento, informando o problema aos instrutores, que de imediato não ofereceram o atendimento necessário. Soube pelos mesmos que ao voltarem para AMAN seus pais já se encontravam lá,