Parecer jurídico
Parecer Jurídico nº 01/PDM-DOAB/2010 Assunto: Improbidade Administrativa de Agente Político Estadual Interessado: Procuradoria da Fazenda Estadual
EMENTA: UTILIZAÇÃO DE AERONAVE ESTATAL PARA FINS PARTICULARES – IRREGULARIDADE – VIOLAÇÃO DE PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA – IMPROBILIDADE ADMINISTRATIVA. 1 – INTRODUÇÃO
Procópio Lisura, elegendo a dogmática das garantias constitucionais elencadas no art. 5º, da Constituição Federal de 1988, especificamente a garantia estatuída no inciso LXXIII, realizou denúncia contra Danúbio Muleta, Governador em exercício do Estado de Santa Comodidade, o qual, aproveitando-se do cargo em exercício requisitou uma aeronave estatal para que o levasse, num final de semana, sob alegação de que iria cumprir agenda assumida pelo Governador licenciado, Tirano Mutreta, na região meio-oeste do Estado, sendo assim, atendido seu pedido. Logo após constatou-se que, na realidade, sua intenção com a utilização da aeronave estatal era uma viagem pessoal ao município de Alavontê, com sua amante, com quem foi prestigiar uma etapa do Campeonato Estadual de Automobilismo em que seu filho é participante como piloto da categoria Stock Car, marcas A. Foi constatado também que sequer havia agenda governamental assumida pelo Governador licenciado, ademais, sequer deslocou com o aparato de segurança da respectiva Casa-Militar, que acompanha todos os compromissos oficiais assumidos pelo titular do cargo, tendo chegado ao conhecimento da Comissão de Ética e Decoro Parlamentar da Procuradoria da Fazenda Estadual, a qual remeteu o procedimento à Procuradoria-Geral do Estado afim de que fosse exarado o parecer sobre a legalidade ou ilegalidade da conduta do administrador estadual e, em caso de ilegalidade, as sanções aplicáveis ao caso. É o relatório.
2- DA FUNDAMENTAÇÃO
Dos fatos acima descritos, vislumbra-se além de afronta às disposições legais, violação aos princípios que regem a Administração Pública, tratando-se de um