Parecer jurídico
COMPRA E VENDA COM RESERVA DE DOMÍNIO – ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL – EXTINÇÃO DO CONTRATO – FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO – DEPOSITÁRIO INFIEL.
João Fernando e Maria Eloisa celebraram contrato cujo objeto era um automóvel Gol no valor de R$ 8.100,00, sendo o pagamento dividido em uma entrada de R$ 2.040,00 e o resto parcelado em 18 (dezoito) prestações de R$ 522,00, totalizando um montante de R$ 9.396,00. Ficou acertado que o contrato daria à Maria Eloísa o direito à transferência apenas da posse direta, ficando a propriedade do automóvel com João Fernando até o pagamento total das parcelas pactuadas. Maria pagou as 15 (quinze) primeiras parcelas referentes ao objeto do contrato.
Diante do ocorrido, o cliente indagou:
1) Qual a espécie de contrato celebrado entre João Fernando e Maria Eloísa?
2) Ainda que não tenha cláusula expressa no contrato, poderá João Fernando, alegando a inadimplência de Maria Eloísa, extinguir o contrato? Maria Eloísa poderá ser presa por ser depositária infiel?
É o relatório.
Trata-se de caso de contrato de compra e venda com reserva de domínio, através do qual não se transfere a plena propriedade da coisa ao comprador, pois, ao vendedor, fica reservado o direito ao domínio da coisa em função da cláusula pactum reservati dominii. O comprador possui tão somente a posse direta da coisa, continuando a propriedade reservada ao vendedor até o pagamento integral do preço do objeto do contrato.
Estes contratos são aqueles celebrados a prazo, no qual o preço é devido em prestações. Esta cláusula possibilita segurança ao vendedor, visto que este pode retomar a coisa que está na posse do comprador ou de terceiros caso haja inadimplemento do contrato. É uma garantia ao vendedor do pagamento integral do preço. Este contrato é semelhante aos contratos de alienação fiduciária, porém este último possui natureza jurídica diversa do primeiro, porque é celebrado por instituições financeiras e possui lei própria.
A não existência