Parecer jurídico
Da Consulta
Flora da Silva é brasileira, professora, portadora do CPF de nº 401.300.300-00 é casada com Dodi da Silva, brasileiro, empresário, portador do CPF de nº 200.200.200-00. Flora é professora e ministra aulas nos municípios de Rio Verde, Jataí e São Simão. Dodi possui uma empresa em Rio Verde cuja sede está fixada na cidade de São Paulo. Atualmente o casal mora em Rio Verde- Goiás e possuem uma casa de praia na cidade de Natal. De acordo com essas informações indaga-se onde é local de domicilio de Flora, onde é local de domicilio de Dodi e se a cidade de Natal pode ser considerada domicilio de ambos.
Do Parecer
A professora Flora e seu esposo Dodi moram em Rio Verde - Goiás, então logo podemos dizer que esta cidade é considerada domicílio e residência do casal como ilustra o artigo 70 do Código Civil que diz:
Art. 70, CC- “O domicílio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece a sua residência com ânimo definitivo.”
O autor Washington de Barros Monteiro aborda que domicilio "É a sede jurídica da pessoa onde ela se presume presente para efeitos de direito e onde exerce ou pratica, habitualmente, seus atos e negócios jurídicos". Orlando Gomes também relata que "domicílio é o lugar onde a pessoa estabelece a sede principal de seus negócios (constitutio rerum et fortunarum), o ponto central das ocupações habituais".
Com base nessas citações e analisando os artigos 71 e 72 do Código Civil também se conclui que além de Rio Verde, São Simão e Jataí também são considerados domicílios da Flora e São Paulo considerado domicilio de Dodi para âmbitos empresariais. Os respectivos artigos abordam o seguinte:
Art. 71,CC – “Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.”
Art. 72,CC- “É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida. Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares