PARECER JURIDICO
INTERESSADO: Conteúdo programático da disciplina Linguagem e Argumentação Jurídica.
EMENTA: Pleitear a anulação do negócio jurídico uma vez que o locador resta claro a intenção de obtenção de vantagem indevida em face da situação de urgência que se encontrava o locatário.
DA CONSULTA: Aparício em eminência de ser despejado da residência em que convivia com sua família, celebrou contrato locação com Antônio. Porém, o locador se aproveitando da situação em que se encontrava o Aparício lhe cobra um preço abusivo. Aproveitando-se da situação em que se encontrava Aparício, Antônio alugou o imóvel, objeto do contrato, que possui valor no mercado de R$ 500,00 reais por R$ 1000,00 reais.
DA FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
A lesão é um dos defeitos do negocio jurídico. Segundo o art. 157 CC:
“Ocorre lesão quando uma pessoa sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.’’ Conforme dito anteriormente o locatário em situação de iminente necessidade, se viu obrigado a celebrar o negocio jurídico. O locador se aproveitando da situação em que se encontrava o locatário celebrou o contrato de locação estipulando um preço muito acima do valor de mercado do referido imóvel.
Segundo art 171, II CC:
Art. 171. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:
II - Por vício resultante de erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão ou fraude contra credores.
DA CONCLUSÃO: Observando os fatos resta claro a intenção do locatário o de enriquecimento sem causa, face a desproporcionalidade do negocio firmado, conforme o art. 171, II CC. Pelo exposto, é anulável seja o negócio jurídico a face a dolo do locatário de lesionar o locador.
É o parecer.
Rio Verde 04 de Dezembro de 2014
__________________________________________ CAMILA ALVES DE CASTRO
OAB/GO 143.485