Trabalho Direito Civil
Classificadas quanto aos seus elementos
A obrigação é composta por três elementos, que são:
- Elemento subjetivo, ou seja, os sujeitos da relação (ativo e passivo),
- Elemento objetivo, que diz respeito ao objeto da relação jurídica, e
- Vínculo jurídico existente entre os sujeitos da relação.
Dividem-se, portanto, as obrigações em:
Simples: que apresenta todos os elementos no singular, ou seja, um sujeito ativo, um sujeito passivo e um objeto.
Composta ou Complexa: contrária a primeira, apresenta qualquer um dos elementos, ou todos, no plural. Por exemplo: um sujeito ativo, um sujeito passivo e dois objetos. Esta, por sua vez, divide-se em:
Cumulativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "e". Somando-se, então, os dois objetos.
Ex.: "A" deve dar a "B" um livro e um caderno.
Alternativas: os objetos aparecem relacionados com a conjunção "ou". Alternando então, a opção por um ou outro objeto.
Ex.: "A" deve dar a "B" R$ 10.000,00 ou um carro.
As obrigações que possuem multiplicidade de sujeitos são classificadas como:
Divisíveis: são as obrigações em que o objeto pode ser dividido entre os sujeitos.
Ex.: Determinada quantia em dinheiro - R$ 1.000,00.
Indivisíveis: são as obrigações em que o objeto não pode ser dividido entre os sujeitos.
Ex.: Um animal, um veículo, etc.
Solidárias: não depende da divisibilidade do objeto, pois decorre da lei ou até mesmo da vontade das partes. Pode ser solidariedade ativa ou passiva, de acordo com os sujeitos que se encontram em número plural dentro da relação.
Quando qualquer um deve responder pela dívida inteira, assim que demandado, tendo direito de regresso contra o sujeito que não realizou a prestação. Ex.: "A" e "B" são sujeitos passivos de uma obrigação. "C", sujeito ativo, demanda o pagamento total da dívida a "A", que cumpre a prestação sozinho e pode, posteriormente, cobrar de "B" a parte que pagou a mais.
Quanto a