Trabalho direito civil
"Art.225.Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à co- letividade o dever de defendê-lo e preserva-lo para as presentes e futuras gerações.3º. As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados, aplicando-se relativamente os crimes contra o meio ambiente, o disposto no art. 202, parágrafo 5º."
O projeto da Constituição, já na Comissão de Sistematização, em dezembro de 1987, não deixava dúvidas acerca da introdução da responsabilidade criminal da pessoa jurídica no Brasil. In verbis :
"Art.202(correspondente do art. 173 parágrafo 5º. da atual Constituição Federal)5º.A lei, sem prejuízo da responsabilidade individual dos integrantes da pessoa jurídica, estabelecerá a responsabilidade criminal desta, sujeitando-a às penas compatíveis com sua natureza, nos crimes praticados contra a ordem econômica e financeira e a economia popular."
No Brasil, a doutrina ficou dividia em relação ao tema.
Todavia, em regra, mesmo os que entendiam que a Constituição Federal de 1988 introduzida a