PARECER JURIDICO
CONSULENTE: Professor Filipe Rodrigues Garcia
EMENTA:
RELATORIO:
O presente parecer tem por objetivo analisar o evento acontecido com Isabela Gomes, famosa atriz brasileira, que estava gozando suas férias na cidade de Búzios quando foi surpreendida por um veículo em alta velocidade que a acertou frontalmente. O motorista, alcoolizado, desceu do veículo transtornado e prestou socorro à vítima, levando-a ao hospital mais próximo. Os parentes de Isabela foram contatados e se juntaram à moça, momento em que conheceram o ofensor. Passados alguns dias, o motorista recebeu uma ligação do pai de Isabela, narrando o estado atual da filha: Isabela sofrera duas rupturas ósseas, sendo necessário passar por procedimentos de fisioterapia diários pelo período de dois anos. Além disso, sofreu queimadura no lado esquerdo da face, em razão de ter sido arrastada, motivo pelo qual precisaria de uma cirurgia estética de correção. Em razão do ocorrido, Isabella perdeu a chance de protagonizar a nova novela do horário nobre da Globo, além de estar controlando seus sintomas de depressão com medicamentos.
É o relatório passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO:
Com base no relato, é observado que na constituição federal em seu artigo
Artigo 5, inciso X diz que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação."
Código Civil - Artigo 159:
"Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito, ou causar prejuízo a outrem fica obrigado a repara o dano."
Artigo. 402 do CC:
“Salvo as exceções expressamente previstas em lei, as perdas e danos devidas ao credor abrangem, além do que ele efetivamente perdeu, o que razoavelmente deixou de lucrar.”
Artigo 1.538:
"No caso de ferimento ou outra ofensa à saúde, o ofensor indenizará o ofendido das despesas do tratamento e dos lucros