parecer juridico
Parecer jurídico n°
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Relatório:
Foi solicitado parecer jurídico na data de 26 de setembro de 2014 por Maria Aparecida e seu neto a respeito da possibilidade de rever seu beneficio que foi indeferido pelo INSS alegando que o segurado perdeu o período de graça. A senhora Maria Aparecida, mãe do recluso João das Couves, que foi preso no dia 26 de janeiro de 2013, se encontrava desempregado, entretanto o período de graça ainda vigorava posto que sua última contribuição ocorreu em dezembro de 2010. Mostrando-se claro que o recluso em questão se enquadrava nos termos do artigo 15 da lei 8213, sendo que a soma total do referido período é de 36 meses, e sua ultima remuneração foi de R$900,00 preenchendo assim todos os requisitos para recebimento do auxilio reclusão.
A mãe do recluso apresentou todos os documentos necessários para demonstrar sua dependência econômica com relação ao seu filho, sendo essa aceita pelo INSS. Recebeu durante 4 meses o beneficio, no quinto mês o recluso fugiu do estabelecimento prisional ficando 14 meses foragido. A beneficiária em questão mesmo com a fuga continuou a receber seu beneficio. Durante a fuga o João das Couves apresentou para sua mãe um filho que ate o presente momento era por ela desconhecido. O neto já se encontrava com 4 anos de idade na data de sua apresentação para avó, sendo esse fruto de um ex relacionamento.
Fundamentos:
Não há o que se falar em erro de concessão, agiu corretamente o INSS concedendo o benéfico à mãe do recluso pois a mesma provou total dependência econômica, e todas as provas apresentas enquadra-se no art. 23 do Decreto Lei 3048;
No tocante ao filho, o INSS após a recaptura de João das Couves negou o seu requerimento sob argumento de que seu pai perdeu a qualidade de segurado enquanto foragido. De acordo com art. 12, da lei 8213/91, mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições até 12 (doze)