Parecer Juridico
DÚVIDAS ACERCA DA MANUTENÇÃO/ EXPANSÃO/TARIFAÇÃO DAS REDES
DE ESGOTO DO MUNICPIO
RELATÓRIO
Em requerimento a Acessória Jurídica da SAAE, foi requerido os seguintes esclarecimentos:
1º) O SAAE tem como obrigação a manutenção de sistemas de esgotamento já existentes, além deste em também responsabilidade sobre a ampliação de redes projetadas por outros?
2º) Ao resolver problemas da ampliação de rede, deveremos extinguir as ligações existentes, conectando as mesmas na nova rede mestre, consequente inclusão da tarifa de esgoto na conta de água e passando a Autarquia a dar manutenção em toda a extensão de rede?
Estudada a matéria, passo a opinar.
FUNDAMENTAÇÃO
A Lei Municipal nº. 804 de 30 de julho de 1974, que criou o Serviço Autônomo de Água e Esgoto, estabelece em seu artigo 2º que:
O SAAE, exercerá a sua função na cidade de Sabinópolis, competindo-lhes com exclusividade:
a) estudar, projetar e executar, direitamente ou mediantes contrato com a organização especializadas, em engenharia sanitária, as obras relativas à construção ou remodelação dos sistemas públicos de abastecimento de água potáveis e esgoto sanitários, que não forem de convenio entre a Prefeitura Municipal e os órgão federais ou estaduais específicos. (Grifamos).
(...)
c) Operar, manter, conservar e explorar, diretamente os serviços de água e esgotos sanitários.
Não obstante a lei acima citada, oportuno se faz mencionar a Lei 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico e erigiu, dentre outras, em seu artigo 2º, a universalização do acesso ao serviço de saneamento básico à categoria de princípio:
I - universalização do acesso;
II - integralidade, compreendida como o conjunto de todas as atividades e componentes de cada um dos diversos serviços de saneamento básico, propiciando à população o acesso na conformidade de suas necessidades e maximizando a eficácia das ações e resultados;
III - abastecimento de água,