Parecer juridico
COMARCA DE SÃO FRANCISCO CALIFÓRNIA
PARECER Nº 1/2011/00/002/000 PROCESSO Nº 00400.000000/2011-00 INTERESSADO: Lúcia Guedes Novaes Miranda ASSUNTO: Com relação a utilização inadequada da propriedade, o proprietário ou possuidor tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais.Passo então a analisar o assunto.
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de direito da Vara Comarca de São Francisco (Retire – pois você não está endereçando para um juiz e sim para um cliente
Lúcia Guedes Novaes Miranda, brasileira, casada, portadora da RG nº 2048282 e do CPF 477.414087.00, residente e domiciliada na Rua Tocari nº 14, Bairro Hinkley, Município de São Francisco, Estado da Califórnia, por intermédio de sua advogada e procuradora Ueila Cristina J. de Oliveira, inscrita na OAB 12315q/08, com endereço profissional na AV. 85, nº 27, Setor Marista, apresenta o parecer conforme solicitado por Vossa Senhoria
Nas proximidades da Empresa PG & E- Pacifiq Gás e Eletric, CNPJ06.678.644/0001-04, situado na cidade de Hinkley, Alameda Jardins nº 26, São Francisco, Califórnia. A requerida é uma das poucas vizinhas da Empresa que vem sofrendo com problemas de saúde, constatados da utilização da água contaminada com produto empregado pela Empresa, o qual seria responsável por assegurar que os motores de seu maquinário fossem corroídos pela ferrugem.No entanto a presença do referido produto cromo hexavalente o qual uma pessoa deve ser submetida pé de 0,05 em um milhão e a pericia constatou a presença de 0,58 por milhão, os animais domésticos entre eles galinhas e no lago ao peixes morreram em quantidade alarmante, muitos moradores buscando evitar a morte se mudaram, outros entregaram seus imóveis a preços banais a Empresa que buscando se eximir dos danos que causara disse que no local dos imóveis que comprou iria construir uma estrada. Anexados aos contratos dos imóveis, foram encontrados exames de coleta de sangue e consulta,