parecer juridico
Ementa: DIREITO CIVIL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. AÇÃO DE DESPEJO. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. TRATADO DA LEI 8.245/91.
Relatório:
Trata-se de consulta formulada por Modestino acerca da possibilidade de reaver imóvel locado em 2002 a Laura , pelo prazo de 90 dias, por meio de contrato de locação para temporada. Esgotado esse prazo, Laura continuou utilizando o imóvel para passar as férias e finais de semana, pagando normalmente os aluguéis. Em julho de 2008, o locador requisitou o imóvel estava muito baixo (R$ 200,00) duzentos reais, negando-se a locatária a devolvê-lo, razão pela qual foi notificada para a devolução voluntária no prazo legal, que acabou não ocorrendo.
Com base no exposto em síntese acima, para reaver o imóvel, Modestino deverá pleitear ação de despejo, conforme diz artigo 5º da LEI 8245/91: “ART 5º: Seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo.”
Poderá o mesmo pleitear a referida ação com base na denuncia vazia, encontrando o amparo para tal feito no artigo 50 da LEI 8.245/91: “ART 50: Findo o prazo ajustado, se o locatário permanecer no imóvel sem oposição do locador por mais de trinta dias, presumir-se-á prorrogada a locação por tempo indeterminado, não mais sendo exigível o pagamente antecipado do aluguel e dos encargos.
Parágrafo único. Ocorrendo a prorrogação, o locador somente poderá denunciar o contrato após trinta meses de seu inicio ou nas hipóteses do art. 47.
No caso em questão Modestino tem a lei a seu favor, visto que, o prazo em que ocorre a locação do imóvel para Laura já ultrapassou o tempo previsto em lei, podendo assim, sem sombra de dúvidas, ser proposta ação de despejo contra o inquilino que se negou sair voluntariamente.
Neste sentido opino:
Poderá Modestino, já que o motivo de querer reaver o imóvel e o valor do aluguel, entrar em acordo com a inquilina Laura a fim de estabelecerem um reajuste do valor do aluguel, de modo com que ambos