Parecer juridico
Parecer Jurídico: Código do Consumidor
Sr. Pedro,
Analisando o caso em tela, podemos verificar que o MM. Juiz não se atentou as particularidades do caso em si. Com relação à sentença proferida, a mesma pode ser corrigida, eis que o MM. Juiz julgou improcedente a ação ao constatar que se tratava de vicio aparente de fácil constatação, sendo que o direito a reclamar caduca em 90 (noventa) dias, todavia, não se atentou que não se tratava de vicio aparente e sim de fato do produto, pois põe em risco o consumidor por falta de segurança do produto posto no mercado. Segundo entendimento do Supremo Tribunal Federal:
CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE PELO FATO OU VÍCIO DO PRODUTO. DISTINÇÃO. DIREITO DE RECLAMAR. PRAZOS. VÍCIO DE ADEQUAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. DEFEITO DE SEGURANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. GARANTIA LEGAL E PRAZO DE RECLAMAÇÃO. DISTINÇÃO. GARANTIA CONTRATUAL. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DOS PRAZOS DE RECLAMAÇÃO ATINENTES À GARANTIA LEGAL. - No sistema do CDC, a responsabilidade pela qualidade biparte-se na exigência de adequação e segurança, segundo o que razoavelmente se pode esperar dos produtos e serviços. Nesse contexto, fixa, de um lado, a responsabilidade pelo fato do produto ou do serviço, que compreende os defeitos de segurança; e de outro, a responsabilidade por vício do produto ou do serviço, que abrange os vícios por inadequação. - Observada a classificação utilizada pelo CDC, um produto ou serviço apresentará vício de adequação sempre que não corresponder à legítima expectativa do consumidor quanto à sua utilização ou fruição, ou seja, quando a desconformidade do produto ou do serviço comprometer a sua prestabilidade. Outrossim, um produto ou serviço apresentará defeito de segurança quando, além de não corresponder à expectativa do consumidor, sua utilização ou fruição for capaz de adicionar riscos à sua incolumidade ou de