Parecer juridico
ACOLHIDA DE PRIMATAS EM ZOOLOGICO – PROTEÇÃO À FAUNA (CF/88) – EXTENSÃO DOS DIREITOS HUMANOS AOS GRANDES PRIMATAS – PERIGO DE CONTÁGIO POR MOLÉSTIA GRAVE – INVIABILIDADE.
Trata-se de consulta formulada pelo PARQUE ZOOBOTÂNICO GETULIO VARGAS, acerca da viabilidade/legalidade de receber, em suas atuais instalações, o casal de Bonobos, recebido em doação.
Informa o consulente que, recebeu em doação um casal de Bonobos, em 21 de setembro de 2012. Advindos de laboratório farmacêutico experimental, de forma lícita conforme documentação apresentada, encontram-se temporariamente em ala exclusiva nas dependências do referido Parque, aos cuidados de profissionais competentes. Haja vista ter sofrido, anteriormente, em situação análoga, ação de Habeas Corpus que veio a ser extinta antes do julgamento, solicita a emissão do presente parecer.
É o relatório. I. Proteção à Fauna e Flora CRFB/88
“Proteger a fauna e aflora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade”.
Art. 5º, parágrafo 1º, inciso VII. CRFB/88.
Equiparando ao caso concreto, o que pode-se observar é que não há, pois que se falar em crueldade, visto que o Parque dispões de profissionais e espaço para abrigo do casal de primatas, porém, há de se convir que se trata de animais de grande porte, o que eu revela a inviabilidade de mantê-los nas atuais instalações, sem que haja intervenções.
II. Extensão dos direito humanos aos grandes primatas
No direito, esta ideia se consolidou com John Locke, para ele “pessoa é todo ser inteligente e pensante, dotado de razão e reflexão”...
Dessa forma, se faz necessário maior rigor, no momento da análise da viabilidade da manutenção dos primatas em cativeiro. Principalmente, a partir de animais que em outrora viveram em ambiente laboratorial e não se sabe a que tipo de riscos e perturbações psicológica estiveram expostos. Trata-se de animais