PARECER JURIDICO - DIREITO ADM
Processo nº xxxx
Interessado: Ministro das Relações Exteriores
ASSUNTO: PARECER SOBRE A POSSIBILIDADE DE, POR MEIO DE DECRETO PRESIDENCIAL, EXTINGUIR OS CARGOS E FUNÇÕES VAGAS E REALOCAR OS RECURSOS PARA UMA NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR A SER CRIADA E INSTALADA NO AZERBAIJÃO.
EMENTA: DECRETO PRESIDENCIAL. EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES. POSSIBILIDADE. REALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR SIMILAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIAÇÃO DE NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR.
RELATÓRIO O Ministro das Relações Exteriores encaminhou à Advocacia-Geral da União consulta sobre a possibilidade de, por meio de Decreto Presidencial, extinguir os cargos e funções vagas e realocar os recursos para uma nova repartição consular a ser criada e instalada no Azerbaijão. O Ministro pretende que a criação da nova repartição e dos cargos e funções dos funcionários que trabalharão no local se faça por meio do mesmo Decreto. Na exposição de motivos do pedido há a justificativa da necessidade e a informação de que haverá um gasto de aproximadamente R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais) com instalações e pessoal.
FUNDAMENTAÇÃO
I – DA EXTINÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES VAGAS
A primeira questão que se põe em análise é saber se é coerente com nosso ordenamento jurídico a possibilidade de se extinguir cargos e funções públicas por meio de decreto presidencial.
A Constituição da República de 1988 reconhece, no artigo 84°,VI, “b”, que existe a possiblidade de tal ato por meio de decreto presidencial, sendo este ato uma das atribuições especificas do Presidente da Republica.
Feitas essas conclusões preliminares, fica claro a possibilidade de extinção de funções e cargos, desde que estes estejam na condição de vagos, e somente poderá ser feito por meio de decreto presidencial.
II – DA REALOCAÇÃO DE RECURSOS PARA UMA NOVA REPARTIÇÃO CONSULAR
Em relação a realocação de recursos para uma nova repartição, a nossa Carta Magna expressa claramente em seu artigo 167, inciso VI,