Parecer Camara Municipal de Paulo Afonso
Paulo Afonso, 15 de maio de 2013.
Trata-se de consulta realizada pela Presidência da Comissão de Constituição, com vistas a Projeto de Lei n.º 12/2013 que dispõe sobre o nivelamento, conserto e acessibilidade de calçadas no Município de Paulo Afonso e dá outras providências.
O projeto de Lei é composto por 12 (doze) artigos, sendo de iniciativa do Vereador Luiz Aureliano.
A propositura vem acompanhada de justificativa.
È o relatório, passo a opinar.
O projeto de Lei é composto por 12 (doze) artigos, e versa sobre o nivelamento, conserto e acessibilidade de calçadas no Município de Paulo Afonso.
O objetivo em sua mensagem justificatória proposta pelo subscritor do projeto in tela teve como destaque a grande dificuldade em andar pelas calçadas de nossa cidade observada pelo subscritor fronte ao desnível das mesmas está presente em todas as ruas, principalmente as do centro da cidade, sendo isso, causa de alguns acidentes, especialmente com pessoas de mais idade.
Porém em apreciação cabida a esta assessoria jurídica restringida aos aspectos de legalidade, constitucionalidade e regimentais, observou-se que alguns aspectos devem ser observados, dentre eles destacam-se:
I – o projeto que ora se analisa tem como objeto similar ao que encontra-se descrito no art. 28 caput e Paragrafo Único, da lei 935/2001 – Código de Posturas do Município de Paulo Afonso;
II - o art. 3o do presente projeto, faz menção genérica no texto legal, o que se certa forma atrapalharia a execução do comando; frisando, faltou especificar o que seria ”documentação necessária” para averbação da obra;
III – Os art. 6o, § 2o e art. 9o que acabam por estipular ao município o encargo de proceder reparos ou obras de adequação, bem como a conservação de calçadas em calçadas; por si só nenhum projeto de lei de iniciativa de qualquer membro do legislativo, pode trazer em seu bojo despesa ou ônus ao Município, o ainda que implique em