parecer acordo de alimentos
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, através da Promotora de Justiça que ora subscreve, no exercício das atribuições que confere o inciso I do artigo 129 da Constituição Federal e nos termos do art. 54, inciso III, da lei nº 11.343/2006, vem, com o devido respeito, perante Vossa Excelência, oferecer DENÚNCIA contra XXX, conhecido como XXX, qualificação, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
Consoante inquérito policial incluso, no dia 13 de setembro do corrente ano, por volta das 06:00 horas, os policiais, ao realizarem o cumprimento de um mandado de busca e apreensão em uma residência avistaram o Denunciado em uma residência vizinha se desfazendo de um embrulho, jogando-o em um quintal vizinho.
Ao perceberem tal fato, os Policiais Militares adentraram no citado quintal e encontraram o embrulho, contendo 73 (setenta e três) pedras de crack e 01 (uma) trouxinha contendo várias pequenas pedras de crack. Em seguida, realizaram uma busca no interior da casa do Denunciado e encontraram uma tesoura e um tubo de linha, supostamente utilizados para preparar a droga para o comércio, momento em que foi dada a voz de prisão. Foi apreendido, ainda, o valor de R$ 144,00 (cento e quatorze reais) que estavam no bolso do Denunciado, sendo este encaminhado à Delegacia.
No interrogatório realizado pela autoridade policial (folhas 09), o Denunciado confessa que tentou se livrar de um embrulho que continha substâncias entorpecentes, pois ficou com medo da Polícia entrar em sua residência e realizasse sua prisão. Falou, ainda, que usava a tesoura e o tubo de linha para preparar a droga para o comércio.
A materialidade é demonstrada pelo auto de apreensão de fls.06 e pelo laudo de exame preliminar de constatação de substâncias entorpecentes, fls.13, enquanto os indícios de autoria são explicados pelas provas orais coletadas pela autoridade policial.
Das circunstâncias fáticas acima descritas infere-se que o