confea
Para os que estão iniciando os estudos na área técnica de edificações.
Ano a ano, muitos estudantes iniciam seus cursos em áreas regidas pelo sistema CONFEA/CREA. Um dos motivos para a escolha é devido à afinidade com as atividades exercidas pelos profissionais. O que muitos calouros desconhecem são alguns aspectos legais sobre a profissão. É importante atentar que suas atribuições profissionais não são suficientemente definidas como aquelas que ele julga ter competência. É necessário verificar a legislação e conhecer os limites estabelecidos pela lei. Desta forma, é imprenscindível conhecer alguns aspectos legais da profissão. Optei por fazer uma apresentação na forma de perguntas, por tornar a leitura mais simples.
1) O que é CONFEA e qual a relação com a regulação da profissão?
O Confea surgiu oficialmente com esse nome em 11 de dezembro de 1933, por meio do Decreto nº 23.569, promulgado pelo então presidente da República, Getúlio Vargas e considerado marco na história da regulamentação profissional e técnica no Brasil.
Em sua concepção atual, o Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia é regido pela Lei 5.194 de 1966, e representa também os geógrafos, geólogos, meteorologistas, tecnólogos dessas modalidades, técnicos industriais e agrícolas e suas especializações, num total de centenas de títulos profissionais.
O Confea zela pelos interesses sociais e humanos de toda a sociedade e, com base nisso, regulamenta e fiscaliza o exercício profissional dos que atuam nas áreas que representa, tendo ainda como referência o respeito ao cidadão e à natureza.
2) Como o conselho regulamenta a profissão do técnico de Edificações?
O conselho dispôs, através da resolução nº 262 de 28 de Julho de 1979, sobre as atribuições dos técnicos nas áreas de Engenharia, Arquitetura e Agronomia. De acordo com a resolução, este profissional é