Para além do subjetivismo jurídico moderno
FACULDADE DE DIREITO
HISTÓRIA DO DIREITO
RESENHA
PARA ALÉM DO SUBJETIVISMO JURÍDICO MODERNO – PAOLO GROSSI
Professor: Maurício
Aluno: Edinaldo Oliveira de Jesus
NOVEMBRO, 2014
Para além do subjetivismo jurídico moderno – Paolo Grossi
O professor, jurista e historiador do direito, Paolo Grossi, italiano e titular da Universidade de Florença, aborda no ensaio “Para além do subjetivismo jurídico moderno”, as bases do pensamento jurídico moderno ocidental, de forma crítica e propositiva. Grossi traça um panorama desde os elementos que romperam com o pensamento jurídico medieval até as construções teóricas que ajudaram a construir os paradigmas que hegemonizam o direito moderno. Entre essas construções o autor cita o advento do jusnaturalismo e o decorrente iluminismo jurídico, visto por ele como linhas teóricas da mesma matriz da modernidade. Afirmando ser a valorização da plataforma individualista o grande pilar do pensamento moderno, o autor critica a exacerbação da abstração jusnaturalista e a usurpação do direito pelo Soberano iluminado proposto pelo iluminismo jurídico. Para ele, essa tendência jurídica moderna é simplista por ignorar a complexidade da sociedade, anulando a dimensão coletiva e a força social do sujeito singular. Tal visão jurídica mostrou-se francamente frágil em momentos de grandes transformações socioeconômicas. Com base nesses pressupostos, Paolo Grossi propõe o resgate da complexidade do direito tendo em vista a complexidade da sociedade, alterando a visão do direito como poder para uma visão como ordenamento.
Paolo Grossi inicia a sua abordagem lembrando o início da derrocada dos valores medievais ocorrida no século XIV, onde a natureza cósmica começa a perder espaço para o indivíduo que vai tornando-se o pilar da nova ordem, solidificando o antropocentrismo moderno. É nesse contexto que surge os pensamento jusnaturalista e jurídico-iluminista, não por coincidência com outros