direito
Historicamente:
Aristóteles – filósofo grego
Livro: Política
Identificou a existência de três funções:
1 - elaborar normas gerais e abstratas;
2 - aplicar as normas nos casos concretos;
3 - dirimir os conflitos na aplicação das normas.
As três funções eram exercidas pelo Soberano.
Teoria da Repartição de Poder
Montesquieu
1748 – Livro: Do Espírito das Leis;
“As três funções estão intimamente conectadas a três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si”.
Não deve existir subordinação de um órgão ao outro, deve permitir um controle recíproco e automático de cada qual pelos demais.
TRIPARTIÇÃO DOS PODERES
Obs: O Poder do Estado é UNO;
Poder – Uno e indivisível, atributo do
Estado que emana do povo;
Função – modo particular e caracterizado do Estado manifestar a sua vontade;
Órgão – são os instrumentos utilizados pelo
Estado para exercitar suas funções descritas na Constituição.
Primeiras Utilizações dessa
Teoria:
Declaração de Direito da Virgínia –
Estados Unidos da América - 1776;
Declaração dos Direitos do Homem e do
Cidadão – França - 1789
Sistema de Freios e Contrapesos
Segundo Dalmo Dallari
“O sistema de separação de poderes, consagrado nas Constituições de quase todo o mundo, foi associado à ideia de Estado Democrático e deu origem a uma engenhosa construção doutrinária, conhecida como sistema de freios e contrapesos.
Segundo essa teoria os atos que o Estado pratica, podem ser de duas espécies: ou são atos gerais ou são atos especiais.
Os atos gerais, que só podem ser praticados pelo poder legislativo, constituem-se a emissão de regras gerais e abstratas, não se sabendo o momento de serem emitidas, a quem elas irão atingir. Dessa forma, o poder legislativo, que só pratica atos gerais, não atua concretamente na vida social,