Direitos do Homem em Levinas
Dr. Camilo José d'Ávila Couto
Direitos do Homem. A Liberdade como Direito do Homem. A Liberdade em Emanuel Kant. Direito, Justiça e Responsabilidade por Outrem. Os Direitos do Homem a partir da aproximação da idéia de Deus. O Homem, a relação com o Outro e os Direitos à Personalidade. A Responsabilidade por Outrem, o Ato de Corrupção do Administrador Público e o Imperativo “Não Matarás”. Conclusão.
1 INTRODUÇÃO
O primeiro caminho a ser trilhado refere-se ao verdadeiro significado do direito do homem, do direito à livre vontade do homem, segundo as reflexões do filósofo Emmanuel Lévinas.
Não obstante, ab ovo, faz-se necessário discorrer, ainda que sucintamente, sobre o criador de um dos pensamentos mais originais e fortes dos últimos tempos, o filósofo judeu Emmanuel Lévinas. Nasceu em Kovno, Lituânia, no ano de 1906. Faleceu na cidade de Paris, França, em 25 de dezembro de 1995.
A raiz de seu pensamento filosófico é o humano do humano, sendo o centro do mesmo a relação intersubjetiva. Seu objetivo maior é a saída do ser, o rompimento com o círculo egoísta de uma filosofia que vem desde Parmênides até Heidegger.
Lévinas vai de encontro a todas as forças centrípetas do Eu, o idealismo, o subjetivismo, o Kantismo, até o próprio existencialismo. Envereda pelo caminho oposto ao solipsismo, repensando a razão, a intersubjetividade, causadora da tragédia cotidiana da guerra e da violência, fator impeditivo da construção da paz sobre os alicerces da justiça como responsabilidade de cada um e, nesta, a alteridade, com a qual identifica que a ontologia é superada pela ética, tornando-se filosofia primeira, capaz de inspirar e sustentar uma nova ordem humana e institucional. A ética é portanto a filosofia primeira, a estrutura mais originária da realidade, é o lugar onde nasce a subjetividade, como refém do Outro que a torna responsável.
Emmanuel Lévinas não faz ontologia, não faz síntese