Resumo – caminhos (e descaminhos) do pluralismo jurídico no brasil – lucas borges de carvalho
- O Pluralismo Jurídico surge como um contraponto ao Monismo Positivista.
- Para o Pluralismo Jurídico, não há apenas uma, mas diversas ordens jurídicas regulamentando as práticas sociais. O estado não detém o monopólio da produção de normas, de maneira que o direito não se resume ao direito estatal, mas envolve também um direito vivo, que surge no seio da própria sociedade, apresentando, às vezes, maior legitimidade do que os atos normativos emanados das instituições públicas.
O Direito em Pasárgada
- À margem das instituições estatais e em conflito com o direito oficial (particularmente em face da ilegalidade coletiva da habitação) os moradores de Pasárgada desenvolveram mecanismos alternativos de organização coletiva e de resolução de conflitos. Daí que conflitos internos, tais como os relativos à posse de terra e à construção de casas e barracos passaram a ser resolvidos, frequentemente, e de forma eficaz, pela associação de moradores. Esta se transformou “gradualmente” num fórum jurídico, à volta do qual se foi desenvolvendo uma prática e um discurso jurídicos – O Direito de Pasárgada.
- Para Boaventura, esse direito não oficial, amplamente reconhecido na comunidade, é mais retórico, mais próximo da linguagem comum e, por isso, menos formal, técnico e burocrático do que o direito estatal. Enquanto este se pauta em um procedimento rígido e fechado, o Direito de Pasárgada se funda em um procedimento aberto, permeado por uma tonalidade Ético-Social. Constitui-se, assim, um discurso jurídico mais acessível e participativo, no qual prevalece o modelo de mediação, isto é, da busca por consensos, no qual ambas as partes cedem sob um processo argumentativo assentado em topoi comuns, tais como o do equilíbrio, da cooperação e do bom vizinho.
- O Direito de Pasárgada não é um direito revolucionário, nem tem lugar numa fase revolucionária da luta de classes; visa resolver