Palestra Capez
Fernando Capez inicia a palestra falando sobre a importância do advogado, como ferramenta para efetivação do Estado Democrático de Direito.
Ele afirmou que a CF/88 mudou a estrutura política constitucional do Estado brasileiro.
A igualdade formal é aquela positivada na Constituição Federal, e que, portanto, possuí força normativa. Por meio dela, fica estabelecido, no art. 5º da Constituição, por exemplo, que todos os cidadãos brasileiros, homens e mulheres, negros e brancos, são iguais perante à lei. Logo, é ilícita a distinção de qualquer natureza na aplicação da lei.
Contudo, a igualdade formal, não garante que todos os brasileiros tenham as mesmas oportunidades, as mesmas condições de vida, de participação social, enfim, não garante que a igualdade formal seja efetivamente posta em prática.
Por algum tempo a igualdade perante a lei foi identificada como a garantia da concretização da liberdade, de modo que bastaria a simples inclusão da igualdade no rol dos direitos fundamentais para tê-la como efetivamente assegurada. Nesses moldes, a igualdade, em termos concretos, não passava de mera ficção, uma vez que se resumia e se satisfazia com a ideia de igualdade meramente formal.
Assim, percebeu-se que o princípio da isonomia necessitava de instrumentos de promoção da igualdade social e jurídica, haja vista que a simples igualdade de direitos, por si só, mostrou-se insuficiente para tornar acessíveis aos desfavorecidos socialmente, as mesmas oportunidades de que usufruíam os indivíduos socialmente privilegiados.
Para alcançar a efetividade do princípio da igualdade, haveria que se considerar em sua operacionalização, além de certas condições fáticas e econômicas, também certos comportamentos inevitáveis da convivência humana. Apenas proibir a discriminação não garantiria a igualdade efetiva. Daí surgiu o conceito de igualdade material ou