Prática jurídica iv
Aula 01
Bibliografia:
- Capez
- Tourinho
- Luiz Claudio Silva – Manual de Prática de Processo Penal – Editora Forense
Avisos:
- Dia 17/08/2011 haverá uma palestra no Menezes Cortes
- Trazer uma Noticia Crime para a próxima aula
Inquérito Policial:
1 – Finalidade:
Considerado pela doutrina como peça processual meramente informativa de investigação, que se processa na fase administrativa do Processo Penal, tem a finalidade de investigar os indícios de autoria, materialidade e convicção do fato delituoso investigado, elementos que vão autorizar o oferecimento da denuncia ou queixa-crime.
2 – Dispensa do Inquérito:
O inquérito policial serve de base para instruir a ação penal, mas quando o autor da ação já dispuser dos elementos que autorizam a sua deflagração, torna-se dispensável o inquérito.
3 – Do constrangimento com a instauração do inquérito sem justa causa:
Instaurado o Inquérito sem que estejam presentes os indícios mínimos de provas que posam autorizar sua instauração, configura constrangimento ilegal passivo de habeas corpus preventivo para trancamento do inquérito.
4 – Fase preliminar da Investigação:
Não dispondo a autoridade policial de imediato dos indícios de provas que autorizam a instauração do inquérito policial, deve proceder a instauração de VPI ( Verificação Preliminar de Possíveis Indícios para o inquérito policial), podendo dela dispor a autoridade policial, arquivando seus autos na DP, sem anuência do MP e do Juiz Criminal competente quando concluída no prazo de 90 dias, que poderá ser prorrogado pelo mesmo prazo; valendo ressaltar que sendo indeferida a Instauração do Inquérito, com arquivamento da VPI, caberá recurso hierárquico administrativo para o Corregedor de Policia, com fulcro no Art 5º, paragrafo II do