DIREITO PENAL DO INIMIGO E A LEGISLA O BRASILEIRA MARIANA
Mariana da Silva PEREIRA1
RESUMO: Este artigo tem por objetivo analisar o direito penal do inimigo e a sua compatibilidade com a realidade brasileira quanto à aplicação das penas aos indivíduos que cometem crimes severos.
O método utilizado foi o dedutivo, pois vamos partir do pressuposto do que consiste o direito penal do inimigo e se este poderia ser compatível com o sistema penal brasileiro atualmente.
Através de uma reflexão analisar o Direito Penal do inimigo em face dos direitos fundamentais do criminoso, com base na Constituição Federal de 1988.
Vamos dividir o trabalho em dois momentos: o primeiro visando entender todo o Direito Penal do Inimigo finalizando na análise que visa sanar a dúvida: seria aplicável o Direito Penal do Inimigo nas Sanções Brasileiras?
Palavras-chave: Direito Penal. Leis. Constituição Federal .
ABSTRACT: This article aims to analyze the criminal law of the enemy and their compatibility with the Brazilian reality as to the application of penalties for individuals who commit violent crimes.
The method used was deductive, because we assume that the criminal law is the enemy and if this could be compatible with the current Brazilian penal system.
Through a reflection analyze the Criminal Law of the enemy in the face of fundamental rights of the criminal, based on the Federal Constitution of 1988.
We split the work in two phases: the first in order to understand all the Criminal Law of the Enemy finalizing the analysis that will address the question: would apply the Criminal Law of the Enemy in Brazilian Sanctions?
Keywords: Criminal Law. Laws. Federal Constitution.
1 INTRODUÇÃO
Lançada por Gunther Jakobs, um doutrinador alemão, o Direito Penal do Inimigo trata-se de uma teoria onde há dois tipos de criminosos: o primeiro é chamado Criminoso Cidadão, este pratica um delito por um fator qualquer e há o chamado Criminoso Inimigo aquele que atenta diretamente o Estado.