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O HOMEM AS DROGAS E A SOCIEDADE: UM ESTUDO SOBRE
A (DES)CRIMINALIZAÇÃO DO PORTE DE DROGAS PARA
CONSUMO PESSOAL1
JONAS VARGAS2
RESUMO: Há tempos a discussão sobre a política criminal de drogas é realizada na academia. Entretanto, na sociedade em geral predomina a visão única do proibicionismo. Assim, o presente estudo se propõe e reconstruir uma visão crítica sobre as drogas, seus usuários, a sociedade em que eles estão inseridos e a proibição dessas substâncias. Com essa nova visão analisa-se também de forma crítica a atual legislação que criminaliza o porte de drogas para consumo, suas incongruências num Estado Democrático e Direito e sua eficácia como norma penal. Por fim, ao revisitar esses argumentos da descriminalização, apresenta-se a política de redução de danos, modelo necessário para humanização do auxílio que deve ser dispensado às pessoas que usam essas substâncias.
Palavras-Chave: Direito Penal – uso de drogas – proibicionismo – redução de danos. SUMÁRIO: 1 Introdução; 2. O homem, a sociedade e a droga; 2.1 A droga; 2.2
O homem que usa drogas; 2.3 A sociedade do homem que usa drogas; 2.4 O proibicionismo; 3 O crime de porte de drogas para consumo no ordenamento jurídico brasileiro; 3.1 Críticas à criminalização; 3.1.1 O direito penal moral e sua função de “normalização social”; 3.2 A (in)eficácia do direito penal das drogas; 4 A política de redução de danos como alternativa ao proibicionismo;
4.1 A política de redução de danos; 4.2 Redução de danos no Brasil; 5
Considerações finais; Referências.
1 INTRODUÇÃO
Todo dia, toda hora e em todo lugar. O assunto das drogas permeia quase todos os campos de debates, sem distinção de classe social nem nível intelectual, muito embora dentro das universidades e nos espaços acadêmicos essa discussão já ser considerada superada. Ao menos as duas vertentes opostas (proibicionistas e abolicionistas) já construíram de forma sólida seus argumentos. Entretanto, fora dos muros da