Queixa crime
Rosicleide Dalva, brasileira, casada, manicure, portadora do CPF nº 005111888-09, residente e domiciliada na QI 23, conjunto 23, casa 102, Guará II - DF, por intermédio de seu advogado que esta subscreve, conforme instrumento de mandado em anexo em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, vem perante Vossa Excelência, com fulcro nos arts. 30 e 41 e ss. Do Código de Processo Penal em combinação com os artigos 100§2º e 145, caput, ambos do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
Em face de Maricreuza, brasileira, solteira, desempregada, residente e domiciliada na QI 23, conjunto 23, casa 104, por ter tido sua conduta subsumida nas penas do art. 139 c/c 141,III, ambos do Código Penal, baseada esta peça acusatória nas provas colhidas no inquérito policial que segue juntamente com esta petição e pelos motivos de fato e de direito abaixo alinhavados.
No dia 28 de abril de 2009, Rosicleide encontrava-se em sua residência, quando ao abrir a porta, foi informada por uma vizinha que sua honra estava abalada na rua, pois Maricreuza, Joelita e Odileuzina estavam afirmando que ela era uma safada que, mesmo casada, corria atrás dos maridos das outras. Diziam, ainda, que Rosicleide era fofoqueira e que no período diurno trabalhava como manicure, mas que à noite era “mulher da vida”, que explorava os homens cobrando altos preços pelos programas.
Diante da descoberta das ofensas à sua honra, Rosicleide foi atrás da veracidade dos fatos, inferindo com certeza, no dia 06 de maio de 2009, que quem falou tamanhas ofensas a seu respeito foi somente Maricreuza.
A criativa história idealizada pelo querelado teve o fim de prejudicar o querelante, conspurcando sua reputação diante de terceiros, sendo certo saber ela que nenhuma das afirmações feitas contra a querelante eram verdadeiras.
Como é sabido no ordenamento pátrio, a difamação consiste em imputar fato