OS TRES TIPOS DE DOMINAÇÃO LEGITIMA
DOMINAÇÃO LEGAL;
DOMINAÇÃO TRADICIONAL;
DOMINAÇÃO CARISMÁTICA;
DOMINAÇÃO LEGAL
EM VIRTUDE: De estatuto.
TIPO MAIS PURO: Dominação burocrática
IDÉIA BÁSICA: Qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.
ASSOCIAÇÃO DOMINANTE: empresa, eleita ou nomeada. O que se denomina por serviço [serviço público]
QUADRO ADMINISTRATIVO: Funcionários.
O funcionário tem formação profissional.
Sua administração: é trabalho profissional em virtude do dever objetivo do cargo.
A base do funcionamento técnico: a disciplina do serviço.
DOMINAÇÃO TRADICIONAL
EM VIRTUDE: Crença na santidade das ordenações e poderes senhoriais de há muito existentes.
TIPO MAIS PURO: dominação patriarcal
ASSOCIAÇÃO DOMINANTE: é a de caráter comunitário
Os subordinados são os súditos
Obedece-se à pessoa em virtude de sua dignidade própria, santificada pela tradição: por fidelidade. O conteúdo das ordens está fixado pela tradição. Quem ordena é o senhor.
QUADRO ADMINISTRATIVO: servidores
O funcionário é um familiar, um funcionário doméstico, amigos pessoais ou de pessoas ligadas por vínculo de fidelidade.
Sua administração e legitimidade: é trabalho regulado pela descrição do senhor, do qual ele é completamente dependente, quanto mais importante for o cargo. Rege-se pelo que é permitido aos servidores por docilidade dos súditos.
DOMINAÇÃO CARISMÁTICA
EM VIRTUDE: da devoção efetiva à pessoa do senhor e dos seus dotes sobrenaturais (carisma) e, poder intelectual ou de oratória.
O sempre novo, o extraordinário, o inaudito e o arrebatamento emotivo que provocam.
TIPO MAIS PURO: dominação do profeta, dominação do herói guerreiro.
ASSOCIAÇÃO DOMINANTE: de caráter comunitário, na comunidade ou no séquito.
TIPO QUE MANDA: o líder
TIPO QUE OBEDECE: o apóstolo [sequaz, seguidor, partidário, sectário].
Obedece-se exclusivamente à pessoa do