Resumo: Os Três Tipos de Dominação Legítima
* AUTOR: Reproduzido de WEBER
> INTRODUÇÃO
Dominação: obediência a um determinado mandato, pode fundar-se em diversos motivos de submissão. Pode depender diretamente de:
a) Considerações utilitárias de vantagens e inconvenientes por parte daquele que obedece;
b) Mero ‘costume’, do hábito cego de um comportamento inveterado;
c) No puro afeto, na mera inclinação pessoal do súdito.
> DOMINAÇÃO LEGAL
Tipo mais puro é a dominação burocrática. Sua idéia básica é: qualquer direito pode ser criado e modificado mediante um estatuto sancionado corretamente quanto à forma.
Obedece-se não à pessoa em virtude de seu direito próprio, mas à regra estatuída, que estabelece ao mesmo tempo a quem e em que medida se deve obedecer. (...) O tipo daquele que ordena é o ‘superior’, cujo direito de mando está legitimado por uma regra estatuída. (...) O tipo do funcionário é aquele de formação profissional, cujas condições de serviço se baseiam num contrato, com um pagamento fixo, graduado segundo a hierarquia do cargo e não segundo o volume de trabalho, e direito de ascensão conforme regras fixas. (...) Seu ideal é: proceder (...) sem a menor influência de motivos pessoais e sem influências sentimentais a menor influência de motivos pessoais e sem influências sentimentais de espécie alguma, livre de arbítrio e capricho e, particularmente, ‘sem consideração da pessoa’, de modo estritamente formal segundo regras racionais (...) O dever de obediência está graduado numa hierarquia de cargos, com subordinação dos inferiores aos superiores, e dispõe de um direito de queixa regulamentado.
1) Correspondem naturalmente ao tipo da dominação ‘legal’:
* Estrutura moderna do Estado e do município;
* Relação de domínio numa empresa capitalista privada;
* Associação com fins utilitários.
A dominação da empresa capitalista moderna é em parte heterônoma: sua ordenação acha-se parcialmente prescrita pelo Estado.