Os três tipos obscuros de dominação legítima
A dominação, também denominada como a probabilidade de encontrar obediência a um determinado mandato, pode depender diretamente de uma constelação de interesses, de mero “costume” ou no puro afeto. Dessa forma, segundo Weber, existem três tipos de dominação: Dominação Legal, Dominação Tradicional e Dominação Carismática.
A dominação legal tem como idéia base à existência de um estatuto que pode criar e modificar normas, desde que seu processo (forma) esteja previamente estabelecido.
A forma mais pura de dominação legal é a burocracia. Muito embora não haja domínio legal que seja exclusivamente burocrático, já que não há como uma empresa ser constituída unicamente por funcionários contratados; há sempre os dignitários, ou seja, os que ocupam cargo mais alto. Podemos concluir então, que o elemento burocrático é essencial para o trabalho rotineiro.
Weber faz uma analogia entre o desenvolvimento de um Estado Moderno e o da moderna burocracia; também entre a evolução do capitalismo moderno e a burocratização crescente das empresas econômicas.
A dominação tradicional, por sua vez, é aquela que se dá em virtude da crença na "santidade" das ordenações e dos poderes senhoriais, possuindo como tipo mais puro a dominação patriarcal, na qual o "senhor" ordena e os súditos obedecem. Seu quadro administrativo é formado por "servidores". A dominação é exercida em virtude da dignidade do senhor e reiterada pela tradição: por fidelidade. À vontade do senhor possui caráter importantíssimo e uma característica "elástica". Dessa maneira, as normas tradicionais se restringem a um campo determinado enquanto que, numa outra esfera, de acordo de com a "graça" e "arbítrio livres", age conforme seu prazer, sua simpatia ou antipatia e de acordo com ponto de vista puramente pessoal. Seus princípios são