Os três tipos puros de dominação legítima
A dominação é o ato que um ser pode possuir sobre o outro, fazendo com que o outro indivíduo o obedeça independente de qualquer fator, esta ação é ligada ao poder, quem a pratica tem o objetivo de obter vantagens em diversas situações. Além do poder existe os casos em que as pessoas se deixam cegar pelos sentimentos que sentem pelo dominador, se recusando a acreditar que ele possa cometer atos desse nível. Esta dominação tem as causas jurídicas como um auxílio, possuindo a legalidade para existir e fazer com que os seus submissos acreditem nessa dominação. Segundo Weber existe três tipos de relações de dominação legítimos, que se dizem unidas, pois o meio administrativo é um fator presente em ambas, as tornando comuns neste ponto, porém há diferenças. Essas relações são necessárias para que a ordem social seja mantida.
A primeira relação é conhecida como Dominação Legal, caracterizada por regras, onde qualquer direto pode ser criado ou alterado segundo leis e verificando as necessidades de seus membros. Esta dominação tem como palavra chave a Hierarquia, pois está relacionada a empresas, onde os profissionais são escolhidos pela maior autoridade da organização, o chefe, porém não é a ele pessoa que se deve obediência e sim ao cargo que exerce e as famosas regras que dominam a quem obedecer e o que se fazer. Mas o “chefe” também é um submisso, afinal ele mandava através de regras, regras estas que ele mesmo deve seguir. A escolha dos profissionais é feita pela autoridade, pois ela é quem tem o poder e a competência.
O superior seleciona seus funcionários, pois ele tem poder e competência, tem como objetivo a exigência profissional sobre as atividades de seus subordinados, que contam com o apoio de um contrato profissional, especificando seu salário, recebendo este valor devido ao seu cargo e não a quantidade de serviço produzido, isto não quer dizer que o profissional tenha que ser sempre o submisso, de acordo com as